Neste oitavo artigo sobre a propaganda médica estudaremos o inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.113/1942.

Este inciso VIII dispõe que é proibido ao médico anunciar:

VIII – com alusões detratoras a escolas médicas e a processos terapêuticos admitidos pela legislação do país;

Alusão significa sugestão indireta de algo.

Portanto, o inciso VIII proíbe a publicidade médica com alusão detratora das escolas médicas e dos processos terapêuticos admitidos pela legislação do país.

Se surgirem dúvidas em relação ao que deve ser feito em casos específicos, consulte um advogado especialista em Direito Médico.