Neste oitavo artigo sobre a propaganda médica estudaremos o inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.113/1942.
Este inciso VIII dispõe que é proibido ao médico anunciar:
VIII – com alusões detratoras a escolas médicas e a processos terapêuticos admitidos pela legislação do país;Alusão significa sugestão indireta de algo.
Portanto, o inciso VIII proíbe a publicidade médica com alusão detratora das escolas médicas e dos processos terapêuticos admitidos pela legislação do país.
Se surgirem dúvidas em relação ao que deve ser feito em casos específicos, consulte um advogado especialista em Direito Médico.