Neste décimo artigo sobre a propaganda médica, estudaremos o inciso X, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.113/1942.

Este inciso X dispõe que é proibido ao médico anunciar:

X - atestados de cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento estabelecido, por meio de preparados farmacêuticos.

Se faz necessário esclarecer o que são os preparados farmacêuticos.

Os preparados farmacêuticos são os medicamentos nas suas diversas formas farmacêuticas, como o comprimido, a solução, a cápsula, a ampola, entre outros.

Assim, possuem a aprovação nos órgãos sanitários e visam o tratamento de uma determinada condição clínica.

Portanto, o médico não pode atestar, em anúncio, que cura determinada doença, sem que haja um tratamento estabelecido por meio de algum preparado farmacêutico.

Se surgirem dúvidas em relação ao que deve ser feito em casos específicos, consulte um advogado especialista em Direito Médico.