CFM regulamenta o uso de PRP no Brasil

O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) agora é reconhecido como procedimento médico adjuvante para 04 condições específicas:

  • ▪️ Osteoartrite de joelho
  • ▪️ Discopatia lombar
  • ▪️ Epicondilite lateral do cotovelo
  • ▪️ Reparo meniscal

💡 O que você precisa saber sobre as novas regras:

  • 📌 Tratamento complementar: O PRP não substitui cirurgia, intervenção mínima, reabilitação ou o tratamento convencional necessário.
  • 📌 100% Autólogo: O material é extraído do próprio sangue do paciente, sendo proibida a adição de quaisquer outras substâncias.
  • 📌 Ato médico exclusivo: Apenas médicos podem indicar, preparar e aplicar o PRP. A aplicação por outros profissionais é proibida.
  • 📌 Segurança reforçada: Intervenções na coluna vertebral exigem ambiente hospitalar e médico especialista (RQE em uma de 05 especialidades).
  • 📌 Sem promessas milagrosas: O procedimento não pode ser vendido com promessa de cura, garantia de resultado ou regeneração garantida.

Conformidade normativa é proteção profissional.

Referência: Resolução CFM nº 2464/2026.

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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