A Resolução CFO nº 295/2026 estabelece novas regras para o uso de sedação em procedimentos odontológicos, reforçando a segurança do paciente e a qualificação profissional.
Entre as principais novidades, estão a regulamentação dos níveis de sedação (mínima, moderada e profunda), a definição de protocolos clínicos mínimos, monitorização contínua e critérios clínicos para alta, além dos requisitos mínimos de infraestrutura e equipamentos, conforme a complexidade do atendimento.
A norma também cria duas modalidades de habilitação: Habilitação Básica e Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia, cada uma com critérios específicos de formação.
Outro destaque é a obrigatoriedade de treinamento periódico em Suporte Básico e Avançado de Vida, protocolos de emergência e registro detalhado durante a realização da sedação.
A anestesia geral, conceituada nesta Resolução, continua vedada ao cirurgião-dentista, enquanto a sedação profunda passa a exigir habilitação e capacidade técnica específica e monitorização mais rigorosa.
A resolução revoga a Resolução CFO nº 51/2004 e representa um importante avanço na modernização da sedação odontológica, alinhando a prática clínica às melhores evidências científicas e aos princípios de segurança do paciente.
Conformidade normativa é proteção profissional.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280