Resolução CFM nº 2.471/2026 — o que muda na sedação ambulatorial

O CFM publicou em 17/09/2026 a norma que redefine os requisitos mínimos de segurança para sedação fora do centro cirúrgico.

O que você precisa saber:

  • 📌 Dois médicos em toda sedação.
    Não importa o nível — leve, moderada ou profunda. Um médico seda e monitora, o outro executa o procedimento diagnóstico ou terapêutico. Ninguém acumula as duas funções.
  • 📌 Quem seda precisa ser anestesiologista com RQE.
  • 📌 Estrutura: hospital de retaguarda referenciado e sala de recuperação pós-anestésica (SRPA).
  • 📌 Prontuário completo: avaliação pré-anestésica, termos de consentimento, lista de verificação de segurança cirúrgica, ficha de anestesia, registro de recuperação pós-anestésica e notificação de eventos adversos.
  • 📌 Odontologia: fiscalização conjunta CRM + CRO.

⏳ Esta resolução entra em vigor 180 dias após a publicação e revoga a Resolução CFM nº 1.670/2003.

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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