Publicada em 15 de setembro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.151 reposiciona os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) como estabelecimentos de saúde oficiais do SUS, com registro obrigatório no SCNES.
Na prática, os Centros passam a integrar a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), a Vigilância em Saúde e Ambiente e a Assistência Farmacêutica, com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, por teleconsulta ou atendimento presencial.
A Portaria define ainda a regionalização do serviço, com cobertura mínima de 600 mil e máxima de 10 milhões de habitantes, e recomenda ao menos um CIATox por unidade federativa.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e o Ministério da Saúde tem seis meses para definir o número telefônico padronizado nacional.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280