Perder um pet deixa um vazio que nenhuma palavra explica.
E, para muitas famílias, esse vazio fica ainda maior na hora de encontrar um lugar para se despedir.
O Estado de São Paulo autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos que pertencem à própria família do tutor.
Na prática, isso significa que você pode enterrar seu companheiro no jazigo da sua família — algo que antes era dúvida, negativa ou constrangimento.
Mas é importante entender o que a lei realmente diz.
Quem define as regras do "como" é o serviço funerário de cada município, e os cemitérios particulares ainda podem criar regulamentos próprios.
As despesas do sepultamento ficam por conta da família concessionária da campa ou do jazigo.
Ou seja: a lei estadual abre a porta, mas é a regulamentação local que decide se ela está, de fato, aberta.
Antes de precisar, saiba o que vale na sua cidade e qual é o seu direito.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280