Entrou em vigor a Resolução CFF nº 12/2026, o novo marco do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Ela substitui a Resolução CFF nº 580/2013 e a Resolução CFF nº 4/2025 com a sua instrução normativa.
Os RQEs já emitidos para as especialidades de Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia permanecem válidos. E também permanecem válidos os títulos de especialista com base na Resolução CFF nº 580/2013.
Apenas profissionais com RQE ativo podem utilizar a designação de "especialista".
As próximas especialidades serão estabelecidas mediante nota técnica.
Este registro terá validade por prazo indeterminado, sem exigência de renovação periódica ou recertificação periódica.
Existem cinco vias para a obtenção do RQE: pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu, residência, aprovação na prova de título promovida por entidade científica ou cursos do sistema CFF/CRF.
O processo é 100% digital, realizado pela plataforma nacional do CFF, e iniciado por você mesmo.
A solicitação e a emissão são gratuitas.
A implementação será progressiva: os pedidos para cada especialidade só iniciarão após a publicação da respectiva nota técnica pelo CFF.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280