Em resgates, o animal não precisa só de resgate. Precisa do médico-veterinário.
A Lei n.º 15.355/2026 (Amar) tira o veterinário da coadjuvância e o coloca no centro da resposta.
O próprio Plano Nacional de Contingência de Desastres do CFMV agora é um dos instrumentos oficiais desta lei.
No resgate, a equipe atua sob coordenação de profissional habilitado — não é ação improvisada.
Todo animal resgatado em sofrimento passa por avaliação veterinária no menor prazo possível, para definir a conduta adequada.
Suspeita de doença infectocontagiosa? Observação clínica e isolamento, conforme possíveis determinações da autoridade sanitária. A vacinação entra após a avaliação do veterinário, considerando a espécie e a localidade.
Os domésticos resgatados devem ser identificados sempre que possível, para viabilizar a devolução ao tutor. Não sendo possível devolver, recebem destinação adequada — inclusive adoção — conforme espécie, aptidão do animal e regulamentação aplicável.
Para os silvestres, a destinação passa pela avaliação técnica e sanitária: volta à natureza só se houver condições reais de sobrevivência.
Ou seja: a lei não criou "mais um no resgate". Criou responsabilidade profissional — e é o médico-veterinário quem responde por ela.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280