Neste sétimo artigo sobre a propaganda médica estudaremos o inciso VII, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.113/1942.

Este inciso VII dispõe que é proibido aos médicos anunciar:

VII – sistematicamente, agradecimentos manifestados por clientes e que atentem contra a ética médica;

Este inciso VII não proíbe, e nem poderia, os elogios e os agradecimentos publicados pelo paciente.

Esta proibição recai sobre a publicidade e propaganda feitas pelo profissional médico.

Assim, o profissional deverá estar atento principalmente às suas redes sociais, vez que as republicações e repostagens certamente poderão se enquadrar como infração ética.

Se surgirem dúvidas em relação ao que deve ser feito em casos específicos, consulte um advogado especialista em Direito Médico.