Neste sétimo artigo sobre a propaganda médica estudaremos o inciso VII, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 4.113/1942.
Este inciso VII dispõe que é proibido aos médicos anunciar:
VII – sistematicamente, agradecimentos manifestados por clientes e que atentem contra a ética médica;Este inciso VII não proíbe, e nem poderia, os elogios e os agradecimentos publicados pelo paciente.
Esta proibição recai sobre a publicidade e propaganda feitas pelo profissional médico.
Assim, o profissional deverá estar atento principalmente às suas redes sociais, vez que as republicações e repostagens certamente poderão se enquadrar como infração ética.
Se surgirem dúvidas em relação ao que deve ser feito em casos específicos, consulte um advogado especialista em Direito Médico.