Res. CFO nº 296/2026 - Registro de Especialidade para Egressos de Residência
O Conselho Federal de Odontologia publicou a Res. nº 296/2026 que regulamenta o registro de especialidade para egressos de programas de residência uniprofissional e multiprofissional.
Confira os principais pontos:
- ▪️ Somente será registrado o título oriundo de curso devidamente autorizado pelo MEC e pela CNRMS
- ▪️ O egresso poderá requerer o título de especialista da especialidade reconhecida pelo CFO, mediante a comprovação da compatibilidade entre a formação e a especialidade pretendida
- ▪️ A análise considerará a aderência técnico-científica real da formação, não apenas a denominação formal do programa
- ▪️ Documentação exigida: certificado de conclusão, histórico escolar, conceitos ou notas, relatório final, comprovante do ato autorizativo da CNRMS e documentação complementar necessária
- ▪️ Os direitos adquiridos dos egressos de programas anteriormente reconhecidos estão assegurados
- ▪️ Será garantida a análise de transição com regras para os programas existentes
📌 Ficam revogadas as Resoluções CFO nº 27/2002, nº 39/2003, nº 70/2006 e nº 177/2016.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280