Parecer CFM nº 22/2026 - Balão de Cook

O CFM publicou um parecer sobre a indicação e a inserção do balão de Cook por enfermeiros obstetras visando a indução do trabalho de parto.

Por envolver a invasão transcervical até a cavidade uterina, o procedimento se caracteriza legalmente como uma intervenção invasiva, enquadrando-se como ato privativo do médico pela Lei nº 12.842/2013.

Ademais, a necessidade de indução descaracteriza o parto eutócico, ao pressupor uma distócia que exige diagnóstico nosológico especializado e julgamento terapêutico médico, sendo expressamente vedado pelo Código de Ética Médica a delegação dessa atribuição a outros profissionais.

Normativamente, a atuação da enfermagem obstétrica limita-se ao acompanhamento e assistência de partos fisiológicos de início espontâneo, cabendo-lhe apenas identificar a distócia e acionar a retaguarda médica.

As diretrizes do Ministério da Saúde e do COFEN reforçam que situações com necessidade de indução fogem ao perfil de risco habitual, tornando mandatório a condução e a responsabilidade direta da equipe médica.

Referência: Parecer CFM nº 22/2026.

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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