CFM regulamenta o uso de PRP no Brasil
O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) agora é reconhecido como procedimento médico adjuvante para 04 condições específicas:
- ▪️ Osteoartrite de joelho
- ▪️ Discopatia lombar
- ▪️ Epicondilite lateral do cotovelo
- ▪️ Reparo meniscal
💡 O que você precisa saber sobre as novas regras:
- 📌 Tratamento complementar: O PRP não substitui cirurgia, intervenção mínima, reabilitação ou o tratamento convencional necessário.
- 📌 100% Autólogo: O material é extraído do próprio sangue do paciente, sendo proibida a adição de quaisquer outras substâncias.
- 📌 Ato médico exclusivo: Apenas médicos podem indicar, preparar e aplicar o PRP. A aplicação por outros profissionais é proibida.
- 📌 Segurança reforçada: Intervenções na coluna vertebral exigem ambiente hospitalar e médico especialista (RQE em uma de 05 especialidades).
- 📌 Sem promessas milagrosas: O procedimento não pode ser vendido com promessa de cura, garantia de resultado ou regeneração garantida.
Conformidade normativa é proteção profissional.
Referência: Resolução CFM nº 2464/2026.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280