CFO proíbe o uso de PMMA para fins estéticos

O CFO publicou a Res. nº 297/2026 que regulamenta o uso do PMMA na Odontologia.

Entenda as novas regras para os cirurgiões-dentistas:

  • 📌 Fins estéticos vedados: Fica proibida a aplicação do PMMA sem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora.
  • 📌 Única exceção: O uso fica permitido apenas para tratamento reparador (como sequelas de doenças, por exemplo), conforme autorização da ANVISA nos termos do registro sanitário.
  • 📌 Capacitação exigida: Para casos reparadores, o cirurgião-dentista deve comprovar habilitação técnica específica.
  • 📌 Riscos graves: O PMMA não é reabsorvido pelo organismo e pode causar a formação de granulomas, necroses, cegueira, sequelas irreversíveis, entre outros riscos.
  • 📌 Direito do paciente: Exige a formalização do termo de consentimento livre e esclarecido e a etiqueta de rastreabilidade do produto.

Incorre em infração ético-disciplinar o uso em desacordo com o tratamento reparador.

Conformidade normativa é proteção profissional.

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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