Dispensação de Medicamentos e Responsabilidade Técnica: Análise do Parecer do CFF

O Conselho Federal de Farmácia reafirma que a dispensação de medicamentos é ato privativo do farmacêutico, conforme a legislação farmacêutica vigente.

O parecer do CFM que sugere a dispensa desse profissional em pequenos estabelecimentos é considerado equivocado, já que medicamentos não sujeitos e sujeitos a controle especial (psicotrópicos e antimicrobianos) exigem guarda, escrituração e dispensação sob responsabilidade técnica do farmacêutico.

Especificamente sobre os controlados, a Portaria nº 344/98, do Ministério da Saúde, e a RDC nº 471/2021, da ANVISA, reforçam esta obrigatoriedade, garantindo segurança ao paciente, uso racional dos medicamentos e cumprimento das normas sanitárias.

O parecer traz julgados recentes que confirmam que a presença do farmacêutico é indispensável em dispensários que lidam com medicamentos controlados e antimicrobianos, e sua ausência pode configurar risco à saúde pública e até crime sanitário.

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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