Farmacêutico Acupunturista
A Resolução CFF n.º 08/2026 garante que o farmacêutico, com formação ou experiência comprovada, possa consultar, avaliar e tratar seus pacientes por meio da acupuntura.
Também assegura a avaliação da interação entre a acupuntura e a farmacoterapia, a solicitação de exames complementares e a realização de atendimento em domicílio.
Para tanto, deve manter o prontuário atualizado, respeitar o sigilo profissional e garantir a continuidade da assistência.
E fica proibido anunciar a cura de doenças incuráveis, reforçando a ética profissional.
Esta conquista fortalece o papel do farmacêutico na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos seus beneficiados.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280