Resolução CFM nº 2.471/2026 — o que muda na sedação ambulatorial
O CFM publicou em 17/09/2026 a norma que redefine os requisitos mínimos de segurança para sedação fora do centro cirúrgico.
O que você precisa saber:
- 📌 Dois médicos em toda sedação.
Não importa o nível — leve, moderada ou profunda. Um médico seda e monitora, o outro executa o procedimento diagnóstico ou terapêutico. Ninguém acumula as duas funções. - 📌 Quem seda precisa ser anestesiologista com RQE.
- 📌 Estrutura: hospital de retaguarda referenciado e sala de recuperação pós-anestésica (SRPA).
- 📌 Prontuário completo: avaliação pré-anestésica, termos de consentimento, lista de verificação de segurança cirúrgica, ficha de anestesia, registro de recuperação pós-anestésica e notificação de eventos adversos.
- 📌 Odontologia: fiscalização conjunta CRM + CRO.
⏳ Esta resolução entra em vigor 180 dias após a publicação e revoga a Resolução CFM nº 1.670/2003.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280