Existe um direito que quase ninguém sabe que tem. E ele protege algo que a medicina, sozinha, não alcança.
O artigo 12 da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer garante cuidados paliativos a todo paciente com câncer em todos os níveis de atenção à saúde.
E o inciso III vai além do corpo: "integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais."
Leia de novo com atenção: o espiritual na lei.
Não é favor do hospital. Não é gentileza da equipe. Não é "se der tempo, alguém conversa com o paciente". É previsão legal — o tratamento da dor física e do sofrimento que a doença traz à alma.
Quando alguém adoece, a fé, as crenças e as perguntas sem resposta não desaparecem. Elas continuam ali — e o direito reconhece que precisam ser acolhidas.
Cuidar da pessoa inteira. Do corpo e do espírito. Porque é assim que se trata gente, não só doença.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280