Farmacêutico, tem mestrado ou doutorado?
Isso pode ser o seu caminho para o RQE

A nova Resolução CFF nº 12/2026 deixou isto explícito: existe mais de uma porta de entrada para o Registro de Qualificação de Especialista — e a pós-graduação stricto sensu é uma delas.

No art. 6º, inciso III, a regra é clara: Quem concluiu um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido no Brasil pode requerer o RQE, desde que comprove os critérios técnico-formativos da especialidade pretendida.

Mas atenção — e é aqui que a maioria trava: O título (mestrado/doutorado) não é convertido automaticamente em RQE. É preciso requerimento, iniciado por você mesmo na plataforma nacional do CFF.

A denominação do seu curso não precisa ser idêntica à da especialidade (art. 6º, §1º). O que importa é a aderência do seu percurso formativo aos critérios da especialidade.

E o diploma do exterior? No caso do stricto sensu, exige-se o reconhecimento do diploma por universidade brasileira (art. 11, I).

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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