O que a Comissão de Direitos e Prerrogativas NÃO faz

A Resolução CFF nº 15/2026 do Conselho Federal de Farmácia deixou claro o papel — e também os limites — das Comissões de Direitos e Prerrogativas.

Segundo o art. 2º, não cabe a elas:

  • ❌ Prestar assessoria ou consultoria jurídica, nem fazer defesa ou representação individual de farmacêuticos;
  • ❌ Exercer fiscalização profissional;
  • ❌ Apurar infrações;
  • ❌ Instaurar ou decidir processos administrativos;
  • ❌ Funcionar como instância recursal.

Além disso, a resolução reforça: a atuação destas Comissões não afasta nem substitui as competências de gestão, fiscalização, ouvidoria e assessoramento jurídico do Sistema CFF/CRFs — nem as competências de órgãos como sindicatos, vigilância sanitária, Ministério Público, autoridades policiais, Poder Judiciário, entre outros.

Conhecer os limites é o primeiro passo para usar os canais certos.

Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280

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