O que a Comissão de Direitos e Prerrogativas NÃO faz
A Resolução CFF nº 15/2026 do Conselho Federal de Farmácia deixou claro o papel — e também os limites — das Comissões de Direitos e Prerrogativas.
Segundo o art. 2º, não cabe a elas:
- ❌ Prestar assessoria ou consultoria jurídica, nem fazer defesa ou representação individual de farmacêuticos;
- ❌ Exercer fiscalização profissional;
- ❌ Apurar infrações;
- ❌ Instaurar ou decidir processos administrativos;
- ❌ Funcionar como instância recursal.
Além disso, a resolução reforça: a atuação destas Comissões não afasta nem substitui as competências de gestão, fiscalização, ouvidoria e assessoramento jurídico do Sistema CFF/CRFs — nem as competências de órgãos como sindicatos, vigilância sanitária, Ministério Público, autoridades policiais, Poder Judiciário, entre outros.
Conhecer os limites é o primeiro passo para usar os canais certos.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280