Sem acordo na separação? O juiz determina o compartilhamento equilibrado da custódia e das despesas entre as partes.
O pet é considerado propriedade comum se passou a maior parte da vida na relação.
Não há compartilhamento em casos de violência doméstica e familiar ou maus-tratos: o agressor perde o pet, sem indenização.
O tempo de convívio no compartilhamento leva em conta moradia adequada, condições de zelo e sustento, bem como o tempo de cada um.
Alimentação e higiene: paga quem está com o pet naquele período.
Veterinário, internação e remédios, por exemplo: divididos igualmente.
Quem renunciar ao compartilhamento perde o animal e responde pelos débitos pendentes até a data da renúncia.
Descumprir os termos do compartilhamento de forma reiterada e sem motivo = perda definitiva do pet.
Murilo Médici Baptista – OAB/SP: 459.280